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Daniel Bernhard
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Porto Alegre (RS)
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Daniel Bernhard
OAB 37.663/RS
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Daniel Bernhard
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Execução na Reforma Trabalhista art. 878
Júlio César Fernandes Carneiro
·
há 9 anos
Dr. Júlio, nessa situação idêntica, estando o reclamante litigando com assistência judiciária gratuita e não possuindo condições de contratar perito para elaboração dos cálculos, como propor a execução provisória daquelas parcelas que o reclamado não recorreu e já houve trânsito em julgado em relação a elas?
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Daniel Bernhard
Comentário ·
há 10 anos
Diferenças entre calúnia, difamação, injúria e denunciação caluniosa
Maradono Gomes
·
há 10 anos
Para melhor entendimento, deveria ser feito pro meio de exeplos de fatos envolvendo os crimes.
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Júlio César Fernandes Carneiro
Comentário ·
há 8 anos
[Modelo] Execução na Reforma Trabalhista art. 878
Júlio César Fernandes Carneiro
·
há 9 anos
Prezado Daniel Bernhard. Essa é uma situação que atinge praticamente todos os advogados de reclamantes, principalmente com a reforma trabalhista, vez que a reclamação deve conter pedidos líquidos. Felizmente, tive que enfrentar o aprendizado de cálculos trabalhistas no TRT-8. Esse TRT, mesmo antes da Reforma, já exigia que as iniciais e sentença fossem líquidas com a finalidade de melhorar a celeridade no momento da execução. Utilizou-se por muito tempo um programa chamado JurisCalc e atualmente o Pje-Calc. Pessoalmente, o PJECalc é muito bom de trabalhar e fácil de aprender. Existem cursos e dicas na internet sobre como utilizá-lo (https://www.youtube.com/playlist?list=PLjgkGgUacGEMD4V8Tp1Jm52Wq192MFx6t). Por tudo isso, acredito que o advogado trabalhista precisa se capacitar sobre os cálculos dos seus pedidos e oferecer um serviço completo e amplo ao cliente. Em relação sua pegunta, acredito que para as parcelas transitadas em julgado é possível apresentar os cálculos específicos para cada parcela sem necessidade de um perito contábil (ainda que "primitivo"), o que poderá ser impugnado pela outra parte e apreciado pelo magistrado. Afinal, o que vai valer é o cálculo do perito calculista da Vara do Trabalho.
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